Pai é condenado a pagar R$ 300 mil por abusar sexualmente de filho
Na esfera penal, o homem foi condenado a pena de 17 anos e 4 meses de prisão. A condenação de indenização é de 1ª instância e cabe recurso
atualizado
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Um pai condenado na esfera criminal a mais de 17 anos de prisão por abusar sexualmente do próprio filho terá de pagar indenização de R$ 300 mil, por danos morais, à vítima. O crime foi cometido em novembro de 2016, quando o garoto tinha 9 anos.
Em sua sentença, o juiz da 3ª Vara Cível de Ceilândia afirmou que o abuso sexual praticado pelo próprio genitor caracteriza “violação grave aos direitos da personalidade da vítima, atingindo profundamente sua dignidade, integridade física, emocional e psicológica”.
A decisão judicial teve como base uma condenação criminal definitiva do réu pelos crimes praticados contra o menor. Cabe recurso da sentença.
Na esfera cível, a defesa alegou que a condenação criminal não implicaria obrigatoriamente o dever de indenizar, além de levantar a tese de prescrição.
O autor do processo, representado por sua mãe, argumentou que os prazos prescricionais não correm contra menores absolutamente incapazes.
Transitado em julgado
Para o juiz, diante da condenação criminal transitada em julgado, “a existência do fato e a autoria, reconhecidos no juízo criminal, não podem ser rediscutidos na esfera cível”.
O juiz também ressaltou que o dano moral, nesse caso, é presumido, não exigindo prova específica devido à gravidade do ato e ao sofrimento causado à vítima.
Na avaliação do magistrado, o valor fixado respeita os critérios de proporcionalidade e razoabilidade e é “compatível com a gravidade dos fatos, a vulnerabilidade da vítima, a intensidade do sofrimento e a extensão dos danos”.
O réu também deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.