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Dino veta mudança de nome de GCM para “polícia” em cidade da Grande SP

Ministro do STF, Flávio Dino, decidiu contra uso do termo “polícia” para designar nova GCM. Decisão não afeta novas funções da guarda

atualizado

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Reprodução/Prefeitura de Itaquaquecetuba
Itaquaquecetuba
1 de 1 Itaquaquecetuba - Foto: Reprodução/Prefeitura de Itaquaquecetuba

São Paulo — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, vetou a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, para Polícia Metropolitana. A decisão, dessa segunda-feira (24/3), pode abrir precedente para alterações feitas em outros municípios.

A cidade da Grande São Paulo foi a primeira a fazer alterações após o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite que as Guardas Civis exerçam funções de polícia ostensiva e comunitária.

A mudança, contudo, foi questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo pelo uso do termo “polícia” para as novas GCMs. Na terça-feira ada (12/3), o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao questionamento feito pelo MPSP e suspendeu a mudança da nomenclatura.

Na decisão de dessa segunda (25), Dino defere a favor da suspensão do TJSP, definido que a ampliação das funções da GCM não prevê uma mudança de nome.

“O artigo 144, § 8º, da Constituição Federal é categórico ao dispor que ‘os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disp a lei’. Em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de “polícia”, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais”, escreveu Flávio Dino na decisão dessa segunda (24/3).

De acordo com o ministro, a denominação da guarda “é um elemento essencial da identidade institucional” e, ainda que a GCM tenha assumido funções de policiamento, atribuir a ela o termo de “polícia” abre  “um precedente perigoso” para mudanças de denominações de outras instituições. A medida do Ministro não anula a ampliação das funções da GCM que poderá atuar na atuação na Segurança Pública.

Além de Itaquaquecetuba, outras cidades do estado de São Paulo, como Guarulhos, fizeram a mudança. Na capital paulista, a mudança da nomenclatura aconteceu no dia 13 de março, após uma disputa entre o prefeito Ricardo Nunes (MDB) e a oposição à gestão Câmara Municipal. A mudança, contudo, é questionada na Justiça, que vetou, em decisão liminar, a alteração do nome. 

O que diz a prefeitura de Itaquaquecetuba

O projeto de lei que fez a mudança de nome na GCM de Itaquaquecetuba é de autoria do próprio prefeito, Delegado Eduardo Boigues (PL), e foi aprovado pela Câmara Municipal da cidade.

Em nota ao Metrópoles, o prefeito disse considera a decisão do ministro “dúbia”.

“Foi reconhecido, pelo próprio STF, que as Guardas Civis têm poder de Polícia e podem fazer policiamento urbano ostensivo e devidamente armado. Portanto, com relação à alteração da nomenclatura, vamos aguardar o julgamento de agravo já apresentado perante o TJ-SP. Também iremos requerer a habilitação, nos autos, por se tratar de parte interessada, e propor agravo interno, à decisão do ministro Flávio Dino, para que então o plenário do STF defina sobre a constitucionalidade ou não da lei de Itaquaquecetuba”, disse Delegado Eduardo Boigues (PL).

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