PSol vai à Justiça contra anúncios em uniforme escolar no litoral
Prefeitura de Caraguatatuba aprovou propaganda em uniformes da rede pública para custear material. PSol aponta inconstitucionalidade
atualizado
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O PSol entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a suspensão de uma lei de Caraguatatuba, cidade do litoral paulista, que permite publicidade em uniformes escolares.
Segundo argumenta o PSol em seu pedido, a lei “promove indevida associação entre instituições de ensino e interesses mercadológicos privados”, o que “viola não apenas os princípios da impessoalidade e da moralidade istrativa, como também compromete frontalmente o regime jurídico protetivo da infância”.
No pedido, o partido solicita que a Justiça conceda medida cautelar para suspender imediatamente a legislação. A ação foi movida pelo PSol a pedido da deputada federal, Luciene Cavalcante (PSol), e do deputado estadual, Carlos Giannazi (PSol).
O projeto é de autoria do prefeito da cidade, Mateus Silva (PSD), e foi sancionado após aprovação na Câmara Municipal, em março. A ideia do prefeito é que os anúncios financiem o material usado pelos alunos em um programa de patrocínio.
De acordo com Silva, “essa iniciativa permite que os alunos da rede municipal tenham o aos materiais escolares sem custo para as famílias, ao mesmo tempo em que fortalece a relação entre o poder público e o setor privado em prol da educação”.
Para a istração municipal, a parceria beneficiaria o comércio local, “pois garante que os investimentos retornem para a cidade e contribuam com a geração de empregos”.
O que disse a Prefeitura
Em nota enviada ao Metrópoles, a Prefeitura de Caraguatatuba . disse que “ainda não foi citada formalmente no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo partido PSOL” e que “tão logo haja a devida citação, o Município adotará todas as medidas processuais cabíveis, incluindo a interposição dos recursos legais pertinentes e a apresentação de sua defesa no processo”.
A istração Municipal ainda escreveu que “reafirma seu entendimento de que a norma é constitucional, além de representar uma iniciativa responsável, inovadora e em consonância com o interesse público, ao buscar alternativas que beneficiem os estudantes da rede municipal de ensino sem onerar os cofres públicos”.