Daniela Mercury cobra Nunes Marques por ação contra Eduardo Bolsonaro
Cantora Daniela Mercury quer que ministro Nunes Marques (STF) dê andamento a uma queixa-crime apresentada contra deputado Eduardo Bolsonaro
atualizado
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A defesa da cantora Daniela Mercury cobrou do ministro Nunes Marques (STF) que dê prosseguimento à queixa-crime apresentada por ela contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL). A ação foi ajuizada em junho de 2022 e, até agora, o parlamentar não foi formalmente notificado.
A artista acusa Eduardo Bolsonaro de difamação com base em uma publicação feita em sua conta no X no dia 9 de abril de 2022. Segundo Mercury, o parlamentar divulgou um vídeo, supostamente manipulado, atribuindo a ela uma fala que, segundo sua defesa, nunca foi dita.
O conteúdo trazia a legenda “O BRASIL NÃO MERECE ISSO” e indicava que Daniela Mercury teria dito que “Jesus Cristo era gay, gay, muito gay, muito bicha, muito veado, sim!”. A cantora sustenta que a declaração foi retirada de contexto e que, na ocasião, referia-se ao cantor Renato Russo durante um protesto artístico em 2018.
O processo foi remetido ao STF após declínio de competência da 20ª Vara Criminal de São Paulo, em razão do foro privilegiado do deputado. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor da queixa e recomendou a notificação de Eduardo para apresentação de resposta.
Em fevereiro de 2023, o ministro Nunes Marques acolheu o pedido da PGR e determinou a notificação do deputado. No entanto, sucessivas tentativas de cumprimento da diligência, tanto em São Paulo quanto em Brasília, fracassaram. Oficiais de Justiça relataram ausência do parlamentar em seu gabinete e falta de resposta a ligações telefônicas, mensagens e e-mails.
Como Eduardo Bolsonaro não foi localizado, a defesa de Daniela Mercury pediu que ele fosse notificado por edital. Mesmo assim, o deputado não respondeu à acusação.
MPF reforça pedido de Daniella Mercury
Com base na ausência de manifestação do deputado, o MPF reiterou, em nova manifestação protocolada em agosto de 2024, o pedido para que o STF receba a queixa-crime, ressaltando que os fatos narrados não estariam cobertos pela imunidade parlamentar e configurariam, em tese, difamação praticada por meio de rede social.
“Em 14/8/2024, a PGR apresentou parecer pelo recebimento da queixa-crime, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.038/1990 (peça 47). Reunidas as condições de procedibilidade da ação, a presente queixa merece ser recebida, em atenção a duração razoável do processo, garantida pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal”, argumentou a defesa da cantora.
Atualmente, Eduardo Bolsonaro está licenciado do cargo de deputado federal e reside nos Estados Unidos.