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Cannabis: total de medicamentos e produtos com aval sobe 76% em 2 anos

Em 2025, a Anvisa aprovou só um fitofármaco à base de Cannabis até o momento

atualizado

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Folhas de maconha em produção de Cannabis no Rio de janeiro
1 de 1 Folhas de maconha em produção de Cannabis no Rio de janeiro - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

O Brasil alcançou 45 medicamentos e produtos à base de Cannabis sativa aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2020, mostra levantamento da coluna com base em dados da autarquia. O número cresceu 76% em dois anos: eram 25 nas farmácias em 2022 e mais 19 em 2024. Além deles, o mais recente recebeu aval neste ano.

Os medicamentos e produtos à base de maconha medicinal receberam indicação para esclerose múltipla e epilepsia grave em bula, por exemplo. Médicos, porém, têm prescrito de forma off label (fora da bula) para Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doenças como depressão, esquizofrenia e fibromialgia, entre outras.

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Os pesquisadores buscaram entender a relação entre o uso da cannabis e possíveis mudanças na estrutura do cérebro
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Enquanto outros países avançam na regulamentação do uso medicinal da Cannabis, o Brasil enfrenta desafios. Um deles é o alto custo. Num Congresso considerado conservador, os avanços em relação à regulamentação da Cannabis medicinal viriam do Poder Judiciário, dizem especialistas. Pautas do tipo não devem prosperar na Câmara ou no Senado.

Um exemplo disso é que o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a tese sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal em fevereiro em que presume que um usuário porta até 40g de Cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas. Essa decisão ratifica a que foi tomada em julgamento ocorrido em junho de 2024.

Antes disso, era necessário que houvesse a concessão de habeas corpus (HCs) para pacientes que cultivassem a planta em casa para uso próprio. Assim, os salvos-condutos impediam que essas pessoas fossem processadas.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, enfrentou o tema em novembro de 2024, quando permitiu a importação de sementes e o cultivo do cânhamo industrial (hemp), destinado a fins terapêuticos. Esse caso, que tinha a ministra Regina Helena Costa como relatora, abordava a regulamentação do plantio por empresas.

Cabem, ainda, à União e à Anvisa estabelecerem normas para importar e plantar Cannabis com até 0,3% de Tetrahidrocanabinol (THC) em até 6 meses, decidiu a Corte. Ambos recorreram sob o argumento de que o tempo definido era curto – o STJ, todavia, não acolheu os pedidos em julgamento realizado em fevereiro de 2025, mantendo o prazo fixado.

A decisão segue, de certa forma, na contramão do que foi definido pela Anvisa em julho de 2023. Foi quando a agência vedou a importação de Cannabis in natura, de flores e de partes da planta.

Linha do tempo da Cannabis no Brasil

A regulamentação da Cannabis no Brasil começou em janeiro de 2015, no momento em que o canabidiol (CBD) deixou de pertencer à lista de substâncias proibidas pela Anvisa e ou a ter o uso permitido como medicamento controlado. Tudo isso ainda à base de importação.

A discussão avançou em 2016, ano em que a Anvisa autorizou a prescrição de medicamentos e de produtos com THC de modo isolado ou junto ao CBD. A substância, portanto, ou a ser regulamentada.

Assim, autorizou o THC como base do produto. Anteriormente, era só de forma secundária, junto a outra substância permitida. A importação entrou em vigor excepcionalmente via pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde e com receita médica.

Já em 2019, a Anvisa poderia mudar os rumos da Cannabis no Brasil. Na época, duas medidas disputaram os votos da diretoria: uma para permitir o cultivo para fins medicinais e científicos e outra para registrar medicamentos à base da planta. A segunda, mais restrita, ganhou de forma unânime. A primeira terminou arquivada após uma longa discussão.

Diante das restrições, pacientes recorreram à Judicialização em diversas ocasiões, tanto para obter remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como para conseguir plantar em casa para consumo próprio e medicinal.

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